Na tarde de ontem (03), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, o pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho para revogar a prisão preventiva do sacerdote. Atualmente, ele cumpre a medida em regime de recolhimento domiciliar, em razão de questões de saúde.
A defesa, representada pelo advogado Luciano Santoro, argumentou que não haveria mais necessidade de manter o decreto prisional, destacando que já se passaram mais de 800 dias desde a prisão de Egídio de Carvalho, sem que ele tenha sido julgado. Como alternativa, o advogado solicitou a substituição da prisão por novas medidas cautelares.
Mas segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, este rejeitou os argumentos apresentados. Entre os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, o magistrado citou a denúncia apresentada recentemente pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que acusa o sacerdote de utilizar advogados para driblar a Justiça por meio do recebimento irregular de aluguéis de imóveis investigados no âmbito da Operação Indignus.
Em seu voto, o desembargador destacou que a situação do sacerdote é “objetivamente mais complexa e grave”, em razão da multiplicidade de ações e da posição hierárquica que ele ocupa na suposta organização criminosa. O desembargador também ressaltou a necessidade de evitar a reiteração delitiva, risco que, segundo ele, foi reforçado por notícias de novas condutas ilícitas, mesmo durante o período de prisão domiciliar. “O pleito, portanto, deve ser rechaçado”, afirmou o relator, ao enfatizar a ausência de simetria que impede a extensão da medida concedida à corré Janyne Dantas.
PBAGORA com TJPB