Wallber judicializará passaporte da vacina; Jane reage: “Bem coletivo”

Wallber judicializará passaporte da vacina; Jane reage: “Bem coletivo”

O deputado estadual Wallber Virgolino (Patriota) irá entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade na Justiça contra o passaporte da vacinação aprovado, nesta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa da Paraíba.

Em entrevista ao programa Hora H, apresentado pelos jornalistas Heron Cid e Wallison Bezerra, na Rede Mais Rádio, o parlamentar alegou que apenas o Congresso Nacional pode criar regras que gere punição ou sanção a alguém.

“Estou entrando com ação de inconstitucionalidade. Só quem pode fazer é o Congresso. Votei contra e vou tentar derrubar na Justiça”, avisou Virgolino.

Por outro lado, a deputada Dra. Jane Panta (PP), favorável ao passaporte vacinal, pediu que os colegas avaliem a importância da imunização coletiva.

“Eu fico muito triste quando vejo alguns colegas não concordar com isso. A pandemia existe, a Covid-19 existe e a gente precisa dessa união de força. Eu não votei para tirar direito de ninguém. A lei condiciona e esse condicionamento é para o bem coletivo”, destacou.

Passaporte da vacinação 

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou na manhã desta terça-feira (05) o Projeto de Lei que institui o passaporte da vacinação no território paraibano.

A análise da matéria já havia sido adiada em outras sessões e foi levada ao plenário. Antes, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa de Epitácio Pessoa aprovou a constitucionalidade do projeto.

O texto inicial estabelecia o cortes de salários dos servidores que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus. Uma emenda do deputado Anísio Maia (PT), porém, retirou a punição da lei.

O projeto agora segue para sanção do governador João Azevêdo (Cidadania). O chefe do Executivo já sinalizou favorável à proposta.

O que diz o projeto 

Os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. O estabelecimento que adotar a exigência poderá funcionar com capacidade máxima.

Também ficarão proibidos de inscrição em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

O servidor público perde o direito de obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.

Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto na Lei no âmbito de suas dependências.

Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 1.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.

Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar à vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei proíbe a imunização forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

MaisPB

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