A prefeita de Conde, Karla Pimentel terá que abrir o mais rápido possível processo contra sua ex-sogra, a ex-prefeita Tatiana Correa Lundgrem, para que a mesma devolva aos cofres públicos municipais o equivalente a R$
1.386.551,27 (Hum milhão, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cincoenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de ´debitos imputados a ex-gestora pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
A determinação é do próprio TCE-PB, que estipulou a data de 22 de setembro próximo, para que a prefeita Karla Pimentel apresente os documentos de que houve a abertura de cobrança, sob a possibilidade de ser penalizada.
O BLOG DO MARCOS LIMA, com exclusividade, teve acesso à Certidão do TCE-PB (ver acima), onde o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica a prefeita Karla Pimentel e seu advogado, Carlos Roberto Batista Lacerda. O Prazo para a entrega de documentação ao TCE-PB é de 10 dias úteis, o que eleva para a data de 22 de setembro, devido a ser dias úteis.
O que diz a Certidão:
Processo: 00289/21
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Conde
Subcategoria: Acompanhamento
Exercício: 2021
Interessado(s): KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS
(Gestor(a)), Carlos Roberto Batista Lacerda (Advogado(a))
Prazo: 10 dias
Solicitação de Envio de Documentação:
Envio de documentos comprobatórios do ajuizamento da Ação de Execução em face do da ex-Gestora Sra. Tatiana Lundgren Correa de Oliveira, objetivando o ressarcimento ao erário no valor de R$
1.386.551,27, resultante da imputação de débito por meio dos Acórdãos APL TC 00162/19 e 0079/21, proferidos no âmbito da PCA do exercício de 2016 da Prefeitura Municipal Conde (Proc. 05972/17).
Para instruções sobre como enviar a documentação solicitada acesse o endereço: https://confluence.tce.pb.gov.br/x/HoDp.
Por Marcos Lima