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Um pequeno ensaio sobre filhos ingratos e outras coisas mais…

 

De Montesquieu aos Founding Fathers (e suas contribuições para a adesão à Carta de 1787), filosofias política e do direito e teoria do Direito passaram a tecer diálogos e caminhos à maturação da Separação entre os Poderes constitucionalmente previstos. Os Federalist Papers (1787), publicado no Brasil sob a grafia O Federalista, reúnem em congresso 85 artigos elaborados pelos chamados pais do federalismo norte-americano: Thomas Jefferson, Thomas Paine, John Jay, Alexander Hamilton e James Madison. Cuidou-se da alocação do princípio da separação entre os poderes como pilar do sistema constitucional, aludindo-se ao necessário implemento do que ficou conhecido como check and balances. A teoria dos freios e contrapesos é senão mais uma garantia ao equilíbrio harmonioso para as três funções do Estado: executiva, legislativa e judiciária. No Capítulo 78 do Federalista, Hamilton trata, de modo específico, do Poder Judiciário. Reflete sobre a independência rigorosa dos tribunais como “essencial” ao modelo democrático constitucional, afirmando textualmente o dever dos juízes de declarar nulos todos os atos incompatíveis com as prescrições constitucionais. Avança em homenagem à garantia da independência dos juízes para que possam defender a Carta Constitucional (e os direitos ali elencados) contra as “disposições maléficas, que as intrigas dos homens mal-intencionados ou alguma circunstância particular espalham algumas vezes pelo povo”. No presente, testemunha-se no Brasil, a tentativa rasteira de grupelhos políticos extremados, ao arrepio da Separação entre os Poderes, restringir o Judiciário a suas narrativas desconexas, antirrepublicanas e antipatrióticas. Ajoelham-se perante a bandeira norte-americana (que entendem ser a representação do que imaginam por liberdade), todavia, rasgam os conselhos de seus “pais”. É de se pensar o que Jefferson, Hamilton, Paine, Jay e Madison diriam a seus “filhos” latinos. Filhos ingratos por não terem lido os escritos de seus pais. Filhos que desmerecem sua própria nação em razão de interesses particulares. Filhos que ontem reduziam os direitos humanos e fundamentais a “coisa de bandido”. Contraditório e ampla defesa a mero formalismo. Filhos da conformação criminosa de que são produtos. É de se lamentar, senhores pais dos federalismo, que ainda existam filhos distantes de seus conselhos. A história costuma ser implacável com quem assim caminha. Fecha-se afirmando que a defesa dos princípios constitucionais vinculados ao processo judicial é tarefa da razão que ousa ir além de seu tempo, delimitando cidadania e buscando alguma paz possível. Um Poder Judiciário independente é salvaguarda do Estado. Suas decisões são ou não revistas internamente, pela garantia-direito do sistema recursal.

 

Por David de Oliveira Monteiro – Mestre e Doutorando (Pesquisador/Bolsista Capes) pelo PPGCJ UFPB, advogado licenciado.