Nesta terça-feira (1º), a AGU (Advocacia-Geral da União) anunciou que irá acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a derrubada do decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Além da iniciativa do governo, outras duas ações sobre o tributo tramitam na Corte.
O ministro da AGU, Jorge Messias, divulgou detalhes da medida nesta manhã, alegando que “não é decisão tomada no calor da emoção, e sim medidas jurídicas que estabelecem a atribuição do chefe do Executivo. Nossa ação tem racionalidade. Não poderia ser objeto de sustação. É de interesse de qualquer governo saber os limites da sua atribuição”.
Ele destacou ainda, por várias vezes, que não houve outra razão a não ser a jurídica para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levar a questão do IOF ao STF.
Messias falou também que a conclusão da AGU é de que “o decreto que altera as alíquotas do IOF é constitucional e não poderia ser objeto de PDL”.
Ação do PL
Antes da derrubada do aumento do IOF no Congresso Nacional, o Partido Liberal (PL), enviou uma ação ao Supremo contra o decreto do governo sobre os impostos.
O PL pediu a suspensão integral dos decretos até que o STF julgue o caso. O processo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o partido, os decretos transformam o IOF em um “mecanismo arrecadatório” que viola a Constituição e exige a edição de lei para instituir ou aumentar tributos.
O PL também argumenta que não há critérios técnicos que justifiquem o aumento da alíquota.
Ação do PSOL
Já o partido PSOL entrou com uma ação no Supremo pedindo a suspensão da decisão do Congresso.
No dia 25 de junho, tanto a Câmara, quanto o Senado aprovaram a derrubada da medida feita pelo Executivo. Todos os deputados do PSOL foram contrários à queda do decreto — no Senado, a votação foi simbólica.
O PSOL alega que o decreto é uma medida constitucional do chefe do Executivo.
“Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos do art. 49, V, da Constituição, convertendo prerrogativa de controle em mecanismo de ingerência político-legislativa indevida”, diz a ação do partido.
O partido falou ainda que a “paralisação abrupta” do decreto do governo compromete a política monetária e o equilíbrio orçamentário da União.
“O não deferimento da medida cautelar implicará grave insegurança jurídica e poderá desencadear a proliferação de litígios tributários em massa”, complementa o documento.
No anúncio de hoje, Jorge Messias expôs que a ação do governo no STF é diferente da ação do PSOL.
“Queria destacar uma coisa que é muito importante. A ação do PSOL busca atacar, de maneira direta, frontal, um ato do Congresso Nacional. A nossa ação é diferente, ela se dá em favor do ato adotado pelo presidente da república. A nossa ação tem uma lógica e uma racionalidade”, disse o ministro.
A ação do partido vai tramitar sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Diferença entre ações
Vale destacar que o governo entrou com uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) e o PSOL com uma ADI (Ação direta de inconstitucionalidade).
A ADC pode ser proposta pelo presidente da República, pelas Mesas do Senado e da Câmara e pelo procurador-geral da República. O objetivo é confirmar se uma lei ou norma federal está de acordo com a Constituição. A decisão final da ação deve ser seguida por todos e tem efeito vinculante (quando vale para outros órgãos da Justiça e do governo).
Já a ADI é levada ao STF para decidir se uma lei ou norma, federal ou estadual, está contra a Constituição. Ela pode ser propostas pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleias legislativas, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo procurador-geral da República, por partidos políticos ou por sindicatos de nível nacional.