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TCE-PB dá 20 dias para ex-prefeito de São Sebastião de Lagoa de Roça explicar percentual de contratações temporários acima de 89%

TCE-PB dá 20 dias para ex-prefeito de São Sebastião de Lagoa de Roça explicar percentual de contratações temporários acima de 89%

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concedeu 20 dias de prazo para ex-prefeito de São Sebastião de Lagoa de RoçaSevero Luis do Nascimento Neto, explicar percentual de contratações temporários acima de 89%.

TCE-PB dá 20 dias para ex-prefeito de São Sebastião de Lagoa de Roça explicar percentual de contratações temporários acima de 89%
TCE-PB dá 20 dias para ex-prefeito de São Sebastião de Lagoa de Roça explicar irregularidade

De acordo com um relatório produzido pelo órgão, o comportamento do quadro de movimentação de pessoal do Poder Executivo, tanto da administração Direta quanto Indireta, durante o ano de 2024, foi bastante incomum.

Em dezembro, o número de contratados temporários por excepcional interesse público era de 247, representando 89,49% da quantidade de 276 servidores efetivos.

O percentual de ‘temporários’ ao final do ano estava acima de 30%, em desconformidade com o fixado no art. 6º da RN-TC-04/2024 (Resolução Normativa do Tribunal de Contas).

Além disso, na mesma prestação de contas, o órgão detectou uma diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município.

A diferença nos registros de emendas parlamentares recebidas durante o ano foi de R$ 200.000.

Verificou-se, ainda, a existência de saldo conciliado negativo na conta-corrente do Fundo de Saúde (FUS), no montante de R$ 85.427,14.

No entanto, o extrato bancário da referida conta apresenta saldo zerado.