O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) emitiu alertas à Prefeitura Municipal de Guarabira pelo excesso de contratados por excepcional interesse e por não apresentar, dentro do prazo, o Plano Municipal de Saneamento Básico, os relatórios são assinados pelo Conselheiro Arnóbio Alves Viana.
A gestão de Marcus Diogo recebeu o alerta do Tribunal de Contas sob n° 00652/24, no último dia 12/06, que trata do excesso de contratados por excepcional interesse, que segundo dados do próprio Tribunal ultrapassa os limites permitidos, descumprindo o art. 6º da Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 (com as alterações da Resolução Normativa RN- TC nº 05/2024), veja o que diz o documento:
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Guarabira, sob a responsabilidade do(as) interessado(as) Sr(a). Marcus Diogo de Lima e Sr(a). Caio de Oliveira Cavalcanti, no sentido de que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos, em descumprimento ao art. 6º da Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 (com as alterações da Resolução Normativa RN- TC nº 05/2024), com potenciais reflexos negativos no julgamento e apreciação da prestação de contas, bem como nas searas eleitoral, trabalhista, cível e criminal.
Já o segundo alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi em relação a não apresentação por parte da gestão municipal, dentro do prazo, do Plano Municipal de Saneamento Básico. Veja o que diz o alerta de n° 0598/2024:
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Guarabira, sob a responsabilidade do(as) interessado(as) Sr(a). Marcus Diogo de Lima e Sr(a). Caio de Oliveira Cavalcanti, no sentido de que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: não observância do prazo legal para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal fato poderá ser consignado na PCA 2023, com repercussão no julgamento das contas do município, devendo o citado normativo, uma vez aprovado e publicado, ser encaminhado ao banco de legislação deste Tribunal, na categoria; Planos Estratégicos e/ou Operativos de Políticas Públicas.
Veja os documentos emitidos pelo Tribunal: