Em um movimento criado para agilizar significativamente a recuperação de créditos imobiliários no Brasil, a execução extrajudicial da hipoteca, por meio da Ata de Arrematação, tem se mostrado uma ferramenta valiosa para o mercado. Este procedimento, que permite a retomada de bens em casos de inadimplência sem a necessidade de um processo judicial, está sendo visto como um divisor de águas para o setor.
“A Execução Extrajudicial, por meio deste ato, representa um avanço significativo para a recuperação de créditos. Os cartórios desempenham um papel fundamental, de forma a garantir a agilidade e a segurança jurídica do processo,” afirma o presidente do Colégio Notarial do Estado de São Paulo (CNB/SP), André Toledo.
Peça-chave
O documento lavrado por notário que registra a venda do bem hipotecado em leilão, é a peça-chave que confere legalidade e transparência ao processo. “É essencial, pois assegura que todos os procedimentos legais foram seguidos corretamente, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas,” explica.
E mais: beneficia os credores, que podem recuperar seus créditos de forma mais rápida e eficiente, assim como contribui para a estabilidade do mercado imobiliário. “Estamos falando de um processo que traz mais segurança para os investimentos e, consequentemente, para o mercado como um todo,” ressalta Toledo.