Defensora da Regularização Fundiária Urbana (REURB), que é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas, a engenheira, advogada, arquiteta e urbanista Carmem Eleonôra Amorim lembra que a ação poderá ser promovida por loteadores e incorporadores que deram origem aos núcleos urbanos informais, sem prejuízo das sanções cabíveis (penais, cíveis, administrativas).
A engenheira Carmem Eleonôra ressalta que a REURB envolve diferentes órgãos da administração pública e concessionárias de serviços públicos, além dos Cartórios de Registro de Imóveis, e Conselhos Profissionais pois compreende a elaboração de projetos; relatórios técnicos jurídicos; cadastros sociais; estudos ambientais; cronograma de obras; entre outros, caracterizando-se como um processo interdisciplinar que abrange diversas áreas e profissionais técnicos.
Para o processo ser desenvolvido é necessário a minimização de taxas e caberá ao Sistema Confea/Crea a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Social para tal fim.
A proposta elaborada pela ex-presidente foi aprovada pelo Colégio de Presidentes do Confea/ Crea este mês.