Agevisa alerta usuários do setor regulado sobre invalidade de pagamento feito em bancos digitais

Agevisa alerta usuários do setor regulado sobre invalidade de pagamento feito em bancos digitais

Os pagamentos devidos à Agência Estadual de Vigilância Sanitária deverão ser realizados exclusivamente no Banco do Brasil, ou nos seus correspondentes credenciados, sob pena de invalidade da quitação do débito de qualquer natureza. O alerta é do diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, informando que os pagamentos feitos em bancos digitais ou outras instituições bancárias não credenciadas não são compensados pelo sistema financeiro e, portanto, não são disponibilizados para a agência reguladora estadual.

Geraldo Moreira explicou que nos próprios boletos emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/PB) para pagamento de valores devidos à Agevisa, consta a informação, em letras maiúsculas e em local de destaque, de que o débito é PAGÁVEL EXCLUSIVAMENTE NO BANCO DO BRASIL. “Qualquer pagamento feito de forma diversa ao que está claramente informado nos próprios boletos torna inválido o desembolso financeiro feito pelo usuário, que permanecerá em débito com a Agevisa, e isso ocasionará, inclusive, o travamento do processo ou dos processos de seu interesse até que as taxas sejam regularmente quitadas”, enfatizou.

Fonte de arrecadação – Os recursos referidos pelo diretor Geraldo Moreira são provenientes do recolhimento, pelo setor regulado, das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e do pagamento das multas decorrentes de infrações sanitárias apuradas e aplicadas por meio do Processo Administrativo Sanitário. Tais recursos integram o conjunto de fontes de arrecadação da Agevisa/PB para fins de financiamento das ações regulatórias, de educação sanitária e de coordenação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa/PB).

As Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária têm como fatos geradores as ações de inspeção, fiscalização e regulação das atividades de interesse à saúde e ao meio ambiente, nele incluído o do trabalho, para fins de concessão de atos de liberação de funcionamento das atividades reguladas. O pagamento das taxas tem validade anual e deve ser feito pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que exerça atividades relacionadas aos serviços, ambientes, bens e produtos submetidos à regulação sanitária no âmbito do território paraibano.

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