O relator da reforma tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), indicou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo.
“Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária], seguindo juntos”, declarou, nesta semana.
Se aprovada na reforma tributária, a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA.
- Esta etapa da reforma tributária foca na tributação sobre o consumo, envolvendo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal. A definição de mudanças no IPVA mira outra base de arrecadação: sobre o patrimônio.
- No caso de jatinhos, lanchas e iates, especificamente, a tributação tem foco na classe com mais alto poder de renda da população.
- A tributação de automóveis por meio do IPVA, um imposto estadual, varia no país. Cada estado tem competência para definir sua alíquota, que varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio.