05 de maio: Inscrições de candidaturas para Conselho Tutelar de Conde são prorrogadas

05 de maio: Inscrições de candidaturas para Conselho Tutelar de Conde são prorrogadas

As inscrições para o Processo Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024 – 2027, foram prorrogadas até o dia 05 de maio. A prorrogação atende a um pedido da Promotoria do MPPB e foi publicada na edição do diário oficial desta sexta-feira (28). As eleições unificadas em todo o país estão previstas para o dia 01 de outubro do ano vigente.

São 5 vagas para conselheiro tutelar. Os candidatos que ocuparem da sexta posição em diante, e que estejam aptos ao processo, ocuparam a suplência que pode ser convocada a qualquer momento, mediante necessidade do município. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

Por determinação da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), a nova composição do colegiado será eleita pelos cidadãos que gozem do pleno direito ao voto, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, através de voto direto, secreto e facultativo.

Os interessados precisam preencher os seguintes pré-requisitos:

I – Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

II – residir e ter domicílio eleitoral no município há pelo menos 02 (dois) anos;

III – apresentar Certidão de Quitação Eleitoral;

IV – estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

V – apresentar as certidões negativas criminal, eleitoral, federal e Estadual;

VI – apresentar a certidão negativa de filiação partidária pela Justiça Eleitoral;

VII – possuir atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 06 (seis) meses, relacionada a promoção, proteção, protagonismo, controle social, e gestão da política dos direitos da criança e do adolescente. não sendo necessário que a atuação tenha sido realizada diretamente no município de Conde –PB, não sendo exigido que a instituição seja cadastrada no CMDCA do Conde ou de outra cidade. ;

VIII – não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

IX – apresentar documento comprobatório de conclusão do Ensino Médio ou de curso superior;

X – apresentar atestado de sanidade mental específico que demonstre aptidão para o exercício do cargo, com no máximo 06 (seis) meses da data inscrição, devidamente assinada por profissional competente.

XI – participação em curso de capacitação correlacionados à política dos direitos da criança e do adolescente, de caráter não eliminatório realizado antes do pleito, em data a ser publicada no diário oficial com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do curso;

No quesito VII do Art 6º do Edital, houve uma retificação. A mesma pode ser encontrada na Edição 2.202 do Diário Oficial do último dia 28 de abril, que também fala sobre a prorrogação das inscrições. Outro quesito importante para estar apto é submeter-se a uma prova de conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, devendo obrigatoriamente obter 50% (cinquenta por cento) de acertos. Trata-se de uma prova com 20 questões objetivas.

É importante destacar que são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90.

A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na Casa dos Conselhos, na Avenida Vereador Jonas Rodrigues, s/n, Planalto Nossa Senhora da Conceição, Conde, de segunda a sexta, das 08h às 16h.

No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

I – Documento de Identificação com foto;
II – título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
III – comprovante de residência dos últimos 02 (dois) anos, em nome do candidato (contas de luz, água, telefone fixo ou móvel emitidas em nome do candidato, correspondência ou documento expedito por órgão oficial, correspondência de instituição bancária, fatura de plano de saúde ou boletos de condomínios, ou declaração firmada de próprio punho do candidato;

IV – certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais, da justiça estadual e federal, que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

V – em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

VI – cópia do Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou curso superior;

VII – certificados comprobatórios de participação em cursos de capacitação correlatados à Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caráter não eliminatório.

Os eleitos exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto na Lei Municipal nº 373/2005, com redação alteração pela Lei Municipal nº 865/2015, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.

A posse dos eleitos e dos suplentes ocorrerá em 10 de janeiro de 2024. Confira o Edital na página inicial do portal da Prefeitura de Conde (conde.pb.gov.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Instagram
WhatsApp