Lei de Camila garante há seis anos acesso livre do personal trainer às academias

Lei de Camila garante há seis anos acesso livre do personal trainer às academias

A deputada estadual e candidata a reeleição, Camila Toscano (PSDB), parabenizou nesta quinta-feira (1º), Dia do Educador Físico, os profissionais que prestam  um serviço considerado essencial à saúde, principalmente durante a pandemia causada pelo coronavírus, tanto pelas contribuições para saúde mental, física e aumento da imunidade. A parlamentar é autora da Lei 10.774/2016 que há seis anos mudou a realidade de mais de 6,6 mil profissionais registrados Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região.

A legislação garante aos profissionais de educação física, que prestam serviços como personal trainer, acesso livre às academias para acompanhar seus clientes. Após a lei, não foram registrados mais problemas em relação a proibição do acesso de personal.

“Essa foi uma conquista da categoria que, junto conosco na Assembleia Legislativa garantiu sua aprovação e sua sanção. Essa lei resguarda o direito do profissional de Educação Física de acompanhar seus clientes na sua atividade rotineira de exercícios. Antes isso era negado e os profissionais tinham que pagar taxas ou até não poderiam entrar em algumas unidades para acompanhar os clientes”, destacou a Camila.

Direito – Hoje, com a Lei 10.774/2016, os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

Camila Toscano explicou ainda que o livre acesso é apenas para orientar e coordenar as atividades de seu cliente. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades”, esclareceu.

Meia-entrada – Também é de autoria de Camila o Projeto de Lei 2455/2021 que garante aos profissionais de Educação Física, regularmente registrados ao CREF 10/PB, o pagamento de meia-entrada em eventos esportivos realizados no âmbito do Estado da Paraíba. “O profissional de Educação Física precisa se posicionar como agente criativo e transformador, devendo se valer de eventos esportivos para visualizar a prática de atividades físicas de diferentes pontos de vista”, argumentou a deputada.

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