MPF pede na Justiça a retirada de casas, bares e restaurantes irregulares nas praias do Seixas e Penha, em João Pessoa

MPF pede na Justiça a retirada de casas, bares e restaurantes irregulares nas praias do Seixas e Penha, em João Pessoa

Órgão requer que apresentação em em 30 dias de um projeto conjunto que visa solucionar as ocupações, além da identificação e retirada das ocupações e inclusão das pessoas vulneráveis atingidas em programas sociais de habitação.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para solucionar dezenas de residências, bares, barracas e similares irregulares em áreas de preservação ambiental das Praias dos Seixas e Penha, em João Pessoa. O órgão ministerial pede uma solução viável para o meio ambiente, a paisagem natural e o livre acesso da população ao bem público, a praia e o mar.

No pedido de tutela de urgência, o MPF requer que União, Estado da Paraíba, Município de João Pessoa e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) apresentem, em 30 dias, um projeto conjunto que visa solucionar as ocupações.

Também deve ser incluído no prazo indicado, a identificação e retirada das ocupações irregulares e a inclusão das pessoas vulneráveis atingidas em programas sociais de habitação e empreendedorismo.

Quer, ainda, que o Município de João Pessoa e a Sudema abstenham-se de expedir alvarás, autorizações e licenças para instalação, construção, reconstrução, reforma ou funcionamento de quaisquer tipos de ocupações ao longo da faixa de areia das duas praias, nos terrenos de marinha e acrescidos, bem como em áreas de preservação permanente.

O MPF requer ainda que adotem medidas destinadas a paralisar eventuais obras de construção e reconstrução de barracas de praia e demais construções já iniciadas que estejam em desconformidade com a legislação ambiental.

Por fim, no pedido liminar, o MPF quer que o Município de João Pessoa, o Estado da Paraíba, Sudema e União divulguem, por meio da colocação de placas em locais visíveis, com espaçamento máximo de 100 metros entre elas, a natureza pública das praias e a restrição do seu uso e destinação, na forma do artigo 10 da Lei n. 7.661/88.

Dessa forma, o Município, o Estado, a Sudema e a União devem proceder, por meio de suas equipes técnicas competentes, à fiscalização conjunta, ao menos a cada três meses, assim como promover atos administrativos e/ou judiciais eficazes para impedir novas ocupações.

Na ação, o MPF solicita aplicação de multa de um salário mínimo por dia de descumprimento e por medida descumprida ou prazo inobservado, tudo isso a fim de assegurar a eficácia da decisão judicial. 

O MPF solicita também que seja determinada a intimação das autarquias federais Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

ClickPB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Instagram
WhatsApp