Arrecadação das multas aplicadas a partir desta lei serão utilizadas no custeio de ações de conscientização sobre os direitos dos animais, bem como direcionadas a instituições ou abrigos e a programas de controle populacional dos animais.
O Governos do Estado da Paraíba vedou em todo o estado o uso de animais do desenvolvimento, experimento, testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfume. A Lei Nº 12.310 foi sancionada nesta terça-feira, 31 de maio, e é de autoria do deputado Adriano Galdino.
Ainda conforme a lei, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entende-se por produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que substâncias que são criadas para uso externo em diversas partes do corpo humano, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-las, perfumá-las, protegê-las e mantê-las em bom estado.
O infrator da lei pode sofrer penalidades previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, como advertências, multas; apreensão dos animais; produtos e subprodutos da fauna e flora; suspensão de venda e fabricação do produto; suspensão parcial ou total de atividades, entre outros.
A arrecadação das multas arrecadas a partir desta lei serão utilizadas no custeio de ações de conscientização sobre os direitos dos animais, bem como direcionadas a instituições ou abrigos e a programas de controle populacional dos animais.
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