Deputado já tinha sido multado em R$ 405 mil por descumprir restrições; mais de R$ 100 mil já foram bloqueados nas contas de Silveira. Perdão presidencial não afasta medidas, repetiu Moraes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes multou nesta quarta-feira (11) em R$ 135 mil o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O valor se refere ao descumprimento da ordem de uso da tornozeleira eletrônica entre os dias 3 e 11 deste mês.
Essa é a segunda vez que o parlamentar é multado pelo STF por desrespeitar as determinações do tribunal. No início do mês, Silveira foi multado em R$ 405 mil por não cumprir o uso da tornozeleira e as restrições de deslocamento e participação em eventos (vídeo abaixo).
Até o momento, o STF já foi informado do bloqueio de mais de R$ 100 mil em contas bancárias do deputado.
Na nova decisão, Moraes também determina que os advogados de Silveira indiquem em 24 horas se o deputado pretende, ou não, usar o equipamento eletrônico. O ministro alerta que o parlamentar poderá ser alvo de multas diárias cumulativas.
Perdão de Bolsonaro não anula medidas
Alexandre de Moraes volta a afirmar no documento que as medidas cautelares não são afetadas pelo perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira.
O deputado foi condenado pelo STF em abril a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ameaças ao Supremo e aos ministros – no dia seguinte, Bolsonaro editou decreto concedendo graça presidencial e anulando essa punição.
“Não havendo justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico, não tendo comparecido o réu para afixação de novo equipamento, verifica-se que houve violações em nove dias distintos e sucessivos, desde a última decisão com a aplicação da multa civil”, diz o despacho.
Segundo o ministro, “as condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”.
g1