Na decisão, magistrada atendeu parcialmente o pedido do MP, ao suspender a desobrigatoriedade da máscara para crianças em ambientes fechados
A juíza Graziela Queiroga, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, indeferiu neste sábado (19), o pedido do Ministério Público da Paraíba para suspender o decreto da Prefeitura de João Pessoa que desobriga o uso de máscara no município.
Na decisão, magistrada atendeu parcialmente o pedido do MP, ao suspender a desobrigatoriedade da máscara para crianças em ambientes fechados, como nas escolas.
O pedido
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou uma ação contra trecho do novo decreto municipal de João Pessoa, que flexibilizou o uso de máscaras em locais abertos, em João Pessoa, neste sábado (19). Na ação, a promotora de Justiça Jovana Tabosa pede a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito da cidade, Cícero Lucena.
A decisão, segundo Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde, está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado.
O novo decreto da Prefeitura de João Pessoa com as prevenções contra a Covid-19 derrubou a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes abertos para pessoas a partir de 12 anos. Para as crianças abaixo dessa idade, a liberação é até mais abrangente e vale tanto para ambientes abertos como para ambientes fechados. As normas começam a valer neste sábado (19) e têm validade até 31 de março.
O MPPB destaca que a decisão do município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a Covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.
Paraíba Já