Decreto libera 100% da capacidade em estabelecimentos

Decreto libera 100% da capacidade em estabelecimentos

A partir desta segunda-feira (7), os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, igrejas e academias poderão funcionar com 100% de sua capacidade. Além disso, cinemas, teatros, circos, eventos esportivos, sociais e corporativos poderão ser realizados com até 80% de ocupação do local. O decreto com as novas diretrizes tem vigor até o dia 7 de abril.

As medidas que disciplinam as atividades na Paraíba em virtude da pandemia do coronavírus estipulam que os eventos sociais e corporativos realizados sem fornecimento ou comercialização de alimentos e bebidas poderão ocorrer com 100% da capacidade do local.

Já os shows poderão ser realizados com 70% de ocupação mediante a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

As flexibilizações acontecem em virtude do avanço da vacinação no estado, com coberturas de primeiras doses ultrapassando 83,49% e de segundas doses com mais de 76,65% da população paraibana.

MaisPB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Instagram
WhatsApp