O governador João Azevêdo sancionou com vetos a lei 12.227, que estabelece critérios especiais de promoção para as Praças das Forças Militares de Segurança Pública. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado.
A lei estabelece um novo regramento para as promoções das praças, estabelecendo um período menor, sete anos, ao contrário dos dez nos atuais, agilizando com isso o fluxo da carreira, permitindo que se avance de uma patente para outra com mais rapidez.
A partir da lei, a promoção ocorrerá da seguinte forma: para a graduação de Cabo: 07 anos como Soldado; para a graduação de 3º Sargento: 07 anos na graduação de Cabo; para a graduação de 2º Sargento: 07 anos na graduação de 3º Sargento; para a graduação de 1º Sargento: 07 anos na graduação de 2º Sargento.
Azevêdo vetou duas emendas apresentadas na Assembleia Legislativa por apresentarem vício de iniciativa. As emendas tratam que o policial militar esteja apto a sua promoção quando classificado como comportamento ‘Bom’. No texto original, a promoção só aconteceria em casos nos quais a avaliação constasse como ‘Ótima’.
“As normas revogadas são de essencial importância para hierarquia e a disciplina da Policia Militar. A Revogação da norma implicará em sérios transtornos para administração militar, mormente, no que tange disciplina e a hierarquia da corporação, colunas basilares da instituição”, diz a justificativa do veto.
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