Controle Interno Municipal assegura o melhor uso do dinheiro público

Controle Interno Municipal assegura o melhor uso do dinheiro público

Mesmo quem não é concurseiro já se viu atraído, em algum momento, a tentar uma vaga como Auditor de Controle Interno. A carreira é uma das mais cobiçadas por quem quer entrar no serviço público. No entanto, o que muitos não sabem é a importância desses profissionais para a garantia do melhor uso do dinheiro público.

A Controladoria Geral do Município de João Pessoa (CGM-JP), devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força da Lei 12.150, de 9 de Setembro de 2011,  tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público, e conta atualmente com dez Auditores de Controle Interno e dez Técnicos de Controle Interno e juntos conseguiram gerar uma economia de aproximadamente R$ 46 milhões aos cofres públicos da Capital paraibana, em 2021. 

Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado.

O órgão também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.

Cabe à Controladoria Municipal também fiscalizar desde o consumo de combustível na Prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções.

De acordo com o Controlador Geral do Município, Diego Fabricio Cavalcanti de Albuquerque, o papel do Controle Interno é muito maior do que apenas o de fiscalizar. “A função principal do Controle é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público.”, explicou.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, DE 4 DE maio de 2000) veio conferir grande relevância ao acompanhamento e à fiscalização financeira, impondo severas penas aos administradores descuidados. Daí a importância da implantação de um Controle Interno que funcione de forma efetiva.

Autonomia – A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.

Atribuições – As atribuições dos Auditores Municipais de Controle Interno possuem natureza de atividade exclusiva de Estado, em consonância com a Lei Municipal nº 13.411/2017, o que confere aos seus integrantes uma plena autonomia e imparcialidade na execução de atividades de controle interno e de apoio à gestão nas suas diversas modalidade, relacionados com à correta aplicação dos recursos.

Além dessas atribuições, o servidor também irá auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legitimidade e legalidade.

Secom/JP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Instagram
WhatsApp