Governo publica MP que possibilita renegociar dívidas do Fies

Governo publica MP que possibilita renegociar dívidas do Fies

Podem renegociar as dívidas estudantes que contrataram o financiamento até o segundo semestre de 2017. Segundo MEC, há previsão de parcelamento dos débitos em até 12 anos.

O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” uma medida provisória (MP) com regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro entrou em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” na quinta-feira (30), porém terá de ser aprovada em 2022 por deputados e senadores para que não perca a validade.

Segundo o governo, poderão renegociar as dívidas estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completamente provisionados) ou há mais de 90 dias (parcialmente provisionados).

A MP permite a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos. A adesão à renegociação pode ter desconto de até 92% no valor devido, desconto integral nos encargos moratórios e parcelamento em até 150 meses (12 anos).

Estudantes inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo ou que receberam o auxílio emergencial em 2021 têm condições diferenciadas na negociação da dívida.

O governo definiu uma tabela de referência de descontos e parcelamentos dos pagamentos, mas permitiu descontos maiores para os valores atrasados até o dia da publicação da medida provisória (30 de dezembro de 2021). (veja abaixo).

Estudantes com atraso superior a 360 dias:

  • Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor;
  • Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias:

  • À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
  • Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

Em uma transmissão nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que o saldo devedor do Fies é de R$ 106 bilhões, dos quais 31 bilhões são de contratos com atraso superior a um ano nas parcelas, dívida que envolve cerca de 900 mil pessoas.

A situação dos estudantes que financiaram a faculdade se agravou nos últimos dois anos em razão da pandemia de Covid-19.

O governo informou que a renegociação prevista pela MP será realizada por meio dos canais de atendimento dos agentes financeiros que trabalham com o Fies.

Desconto máximo para pagamento à vista da dívida total consolidada

Entre 91 e 180 dias5%3%
Entre 181 e 270 dias7%5%
Entre 271 e 360 dias9%7%
Superior a 360 dias12%9%

Fonte: MP 1.090 de 30/12/2021

Desconto máximo sobre encargos no parcelamento do salvo devedor

Cadastro Único ou auxílio emergencial 2021Demais financiados
25% a 100%10% a 75%

Fonte: MP 1.090 de 30/12/2021

Prazos para parcelamento do saldo devedor

Cadastro Único ou auxílio emergencial 2021Demais financiados
84 a 150 meses72 a 120 meses

Fonte: MP 1.090 de 30/12/2021

Como funciona o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil é o programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade.

  • Para participar, o estudante precisa estar matriculado em uma instituição que aderiu ao programa, além de apresentar os documentos exigidos e firmar um contrato de financiamento no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
  • O financiamento pode ser só de um valor parcial da mensalidade ou integral, e não é preciso financiar todos os semestres da graduação;
  • Após a formatura, existe um período de carência antes de que os formados precisem começar a pagar pelo valor financiado;
  • Após o período de carência começa a fase de amortização, na qual o ex-estudante paga ao banco mensalmente as prestações do financiamento, com juros mais baixos do que nos financiamentos privados;
  • Mas, caso o ex-estudante não consiga pagar a prestação, ele depende que o próprio governo federal abra programas de renegociação, já que não é possível renegociar a dívida individualmente nos bancos;
  • Entre 2010 e 2014, o Fies foi reformulado e passou por uma expansão que fez o número de contratos crescer exponencialmente. Depois, o programa passou por novos ajustes quanto aos critérios para adesão das faculdades, dos estudantes e das condições de pagamento da dívida.

g1- Foto: Reprodução

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