A Justiça determinou, nesta quinta-feira (6), a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux referente ao biênio 2027/2028. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista do município, terá validade até o julgamento definitivo da Ação Popular que contesta o pleito.
Na sentença, o magistrado considerou que a eleição antecipada “fere os princípios da contemporaneidade e da periodicidade democrática”. Segundo ele, o processo eleitoral não respeitou o prazo adequado para sua realização, contrariando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o objetivo de evitar a consumação de um “vício que comprometa a legitimidade do futuro mandato”, o juiz determinou a suspensão imediata do resultado. A Câmara Municipal de Bayeux foi notificada e deverá cumprir a decisão sob pena de sanções legais.
A eleição havia ocorrido em 1º de janeiro de 2025, mesmo dia da posse dos vereadores, quando a chapa encabeçada pelo vereador Adriano do Táxi foi escolhida para comandar a Casa Legislativa.
A Ação Popular de número 0804921-79.2025.8.15.0751 foi proposta por Alexandre Barbosa de Lucena, que questiona a legalidade do processo de votação.