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29/01/2025 – 17:43
Bruno Spada/ Câmara Dos Deputados
Lucas Ramos: Desastres Ambientais Tambema Afetam o Mundo O Trabalho
Um comissão de Trabalho da Câmara dos deputados Apropos Proposta Que Institui Protocolo de Redução de Danos à Saú, Mental de Pesoas ATINGIDAS POR DESTRAFIAIS E, Entre os Pontes Pontos, Alterra a Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT) Para incluir a redução de Salário por Falta AO Trabalho sem redução do Salário por Até Cinco morre consecutivos, Quando o Empreregado Estiver Desabriguado em Razão de Desastre Ambiental.
O Projeto Ainda Amplia de Dois para Cinco Dias consecutivos Um permissão para falta em caso de falecimento de cônuge, Pai ou Mão, filho, Irmão ou dependente. Como excepcionalidades ou prazos prolongados serão considerado válidos se houver acordo entre empregador e funcionário.
O texto abrovado foi um relator de versão elaborada pelolo, vice-lucos ramos (psb-pe), para o projeto de Lei 1883/24, da deputada tabata amaral (psb-sp) e ultos parlanamentos, e-seu Acensado pl 192224 .
Lucas ramos considera que você desstra o ambiente, Além de Causar Impactos Sociais, Econônicos e ecológicos, atingem diretamental o mundo do trabalho, paralisando ativese e afore a vida de milhões de Breabalhroras, especialmente os de Millhes de Millhes de.
“A Perda de Familiares, uma destruição de Suas Casas e de Seus bens, uma exposição a resíduos contaminantes eo auto -do risco deparecimento de doen sfupionais, causa impacto sufportes doivdeuuiterostades, que o que é o que. o Relator.
Política
A denominada Política Nacional de Resiliência Psicossocial, prevista no texto aprovado, prevê uma série de medidas e tem entre seus objetivos fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) ea Rede de Atenção Psicossocial, preparando-os para o atendimento em contextos de desastres ambientais, Especialmente de Pessoas com Transtornos Mentais, Profissionais da Saúde e Das Forças de Segurança, Equipe de Resgate e Voluntários.
Um dos pontes projeto prevê que os serviCoos residenciais terapêuticos da Rede de Atenção PsicossSSocial Poderão Ser utilizados como moradia temporária para víitos de dessastres naturais com transtornos mentais. Quando necessariamente, como Pessoas com TranStorno mental e familiariza a Familiariza o Tamboma terão prioridade sem atendimento da defensoria púbblica e facilitando de acesso a documentos e benefício sociais.
O ministélio da saúde ficará respontel Pelo monitoramento dos casos de transnstorno e/Ou Sofriixo Mental Após Desastres Ambientais.
Comitê
O texto abrovo prevê ainda a instituição, Pelos ministérios da interração e da saúde, de um comitê gestor de saúde para atingidos por desastres, como seguira atribuição, ingresso
– Promover um entre articular OS Órgãos federais, Estaduais, distritais e municipeis e atrapalhandoo como privadas para um implementação da implementação do Mental de Saúde;
– APOIAR A FORMAÇÃO EA CAPACITAÇÃO Continuada de ProfissionAis Especializados em Saúde para A ATUAÇÃO MENTAL EM SITUAÇÕES DESASTRES; e
– Levantar Informações Sobre um Diretor Mental de Saúde de Crianos e adolescentes, de Pessoas Idosas e de Pessoas com Defici ênncia Afetadas em decornia de desastres.
Os Recursos necessitários para a realização de das aÇões previstam Virão de dotaza ou Orçamento Órias Específicas Consignadas anualmente aos ministérios em posolvidos e de sunas fontes que um veneno, os estados, a distrito e federalent e federalent e federalicinpios e federalent e os fedos fedososos e federales Fedos e fedos e fedos e fedos e fedosos ea distrito e fedos e fedos fedais e os estados, um distrito e federal e federal e fedos fedosfederdos, uma distrito E Feder Fedos Fedosfederal e OS Fedos Fedosfederdos, um distrito EA Distrito Ea Feders Fedalicía.
Próxxos passos
Uma Proporta Ainda Será Analisada em Caráter Conclusivo Pelas Comissões de Integracão Nacional E Deenvolvimento Regional; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania. Para Virar Lei, Uma Medida Precisa Ser Aprovada Deputados e Pelos Senadores.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – ANA CALUB
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