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COMISSÃO APROVA PROJETO QUE AUTORIZA BOMBEIRO CIVIL A ATUAR EM AREA DE RISCO E RESGATE DE VIDAS – NOTÍCIAS

COMISSÃO APROVA PROJETO QUE AUTORIZA BOMBEIRO CIVIL A ATUAR EM AREA DE RISCO E RESGATE DE VIDAS – NOTÍCIAS

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24/01/2025 – 16:19

Mario Agra / Câmara Dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj, Relator

Comissão de segurança pública da câmara dos deputados apropou proposta que autoriza o Bombeiro civil um atuar, emergialmente, em ativeses distintos combate ao fogo, ainda queil -mileras, com o apo bomo -ao -ao -ao, para o que você faz.

O texto abrovado altera a lei que regulamenta um profissão de Bombeiro Civil (Lei 11.901/09) prevendo ainda que os cursos de formacão deses profissionAis poderão inclUir disciplina Sobre Ações de prevenção social e em Área de risco, emerginncia médica e resgate de vidas.

Uma autoriza atual de Bombeiro civil a atuar, em caráter habitual, Exerclendo Apenas Função Remunerada e exclusiva de prevenção e combate um incêndio.

PELA PROPOSTA, CABERÁ AO CORPO DE BOMBEIROS Militar Definir Quais Disciplinas Serão Ofrecidas nos Cursos de Habilitação, Considero CARACTERISTICAS EXCENDIDOS, ENDO CAPACIDADES DAS CORPORAÇÕES.

O Relator, Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Optou por UM substituição. Nenhum Texto Novo, Aproveitou A Ideia Central Do Projeto de Lei 2498/20, do Deputado Neri Geller (PP-MT), E Incluiu SUGESTÕES DE DEPUDADES, Além de Trechos de Projetos Ansados ​​e Emendas.

“A Medida Não Acarreta Lesão Qualquer Ao Estado de Segurança Das Coisas, Visto que Não Coloque o Exercício de ‘Atividades Distintas combinam ao fogo’ Como competitia naturais e sim otordinárria. “Após um discussão da matérria, ficou evidente uma necessidade de adequado a RedAno da ProPosta, Buscando Mais Segurança Jurídica e Compatibilidade com Lei Vigente”, Acentres.

Próxelos Etapas
Uma proposta será analisada, em Caráter ConclusivoPelas Comissões de Trabalho e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para Virar Lei, o Texto Precisa Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.

SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI

Relatório – Murilo Souza
EDIÇÃO – ANA CALUB

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