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24/01/2025 – 16:51
Bruno Spada/Câmara Dos Deputados
Texto Aprovado é Substitutivo da Relatadora, Camila Jara
Um comissão de finanças e tributaça da Câmara dos deputados aprovou, em Dezembro, proposta que institui o fundo de amparo ao pecador (FAP) e compensa ambiental por prejuízos causados a atividade pesques. O FAP Será Destinado a Projetas de Demenvolvimento Sustentável da Pesca e da Aquícola Aquícola, Ou Seja, Cultivo de Organismos AquÁticos, Como Peixes, Moluscos, Crustáceos, Anfíbios, Répteis e Plantas aquárias.
Uma proposta cria uma nova contribuição de intervênia Sobre O Domínio econômico (cide) para empurendimentos de significativa impacto ambiental. O Tributo Incidirá Sobre o Total Do InvestimentO com como Seguintas Alíquotas:
- 0,1% para empurendimentos com Baido Impacto;
- 0,2% para Emprendimentos Com Médio Impacto; e
- 0,3% para Emprendimentos Com Elerado Impacto.
Ó Grau do Impacto Será Definido Pelo Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), com base no estudo de impacto ambiental do empreado. O texto elenca, entre os possívios atos com impactos ambientais, uma reestrição de acesso a Áreas de Pesca e aquicultura, uma redução de estoques e degradação de habitats.
Segundo o projeto, o FAP Será Constitui por Valores Arrecadados a Título de Compensa ã por prejuízos a ativados Pesqueira e aquícola familiar, pela nova cide, por recursadores ou doados, entradas. O Fundo Será Gerido por UM Conselho Formado por Representantes do Governo Federal e de Pescadores Artesana e Aquicultura.
O texto aprovado é substituição DA Deputada Camila Jara (PT-MS) AO Projeto de Lei 4414/16, do ex-Deputado Marcelo Matos. O texto original Tratava Apenas de Pescadores e Não da Aquicultura e Tamboma Não Previa Novo Tributo.
Segundo a deputada, uma proposta de promoção de fomento ao financiamento de projetas de desenvolvimento Sustentável Das atives Pesqueira e aquícola para compensar impacto de empreêndulos que o afetem negativo negativo no essá.
Próxxos Passos
O Projeto Será Analisado Agora, Em Caráter ConclusivoPela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada na câmara e no Senado.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
Relatório – Tiago Miranda
EDIÇÃO – ANA CALUB
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