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17/01/2025 – 09h30
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Texto regulatório de operações de proteção patrimonial, como a de veículos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetoum Lei Complementar 213/25que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos que oferecem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho.
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.
O trecho vetado criaria 26 novas cargas de direção e assessoria no Órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda a criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava ver operações dessa natureza para associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, uma atividade levaria à insegurança dos consumidores das associações e à concorrência desleal com as garantias em razão de seus preços mais baixos.
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se submetem às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão , depende do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até alguns anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos recebimentos era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem uma indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do adicional seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento de valores e pagamento de indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar o grupo dos gestores.
A empresa será abastecida com a taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importam redução da contribuição da taxa.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens deverão se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, os processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:
- como cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
- as cooperativas centrais, compostas por vários singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
- como confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.
A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecerem às suas normas ou exercerem sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado para cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que não eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Eles têm como limite os seguintes valores:
- o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
- o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
- o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
Descumprimentos mais leves, como não atender a um requisito da Susep, também podem ser multados, com obrigações de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender o processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguras em geral. Outras funções que a autarquia já exerce com normativos próprios, como as relativas aos sistemas automatizados de partilha de informação das suas supervisionadas, agora fazem parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se cobrará de regulamentos de produção complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que os caminhões de carga têm regras próprias de proteção veicular.
Da Agência Senado
Edição – MB
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