Lei define critérios para a cobertura jornalística de atos violentos em escolas da Paraíba

Lei define critérios para a cobertura jornalística de atos violentos em escolas da Paraíba

Entrou em vigor nesta sexta-feira (15) uma nova lei estadual que define critérios para a cobertura jornalística de atos violentos contra crianças e adolescentes em escolas e ambientes semelhantes na Paraíba.

A lei, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), tem como objetivo desencorajar a prática de ações violentas por meio da restrição da divulgação de informações sobre os criminosos e suas motivações.

Dentre as limitações estipuladas pela lei, está a proibição de veicular nomes ou dados que possam identificar os perpetradores, bem como informações sobre suas justificativas ou mensagens relacionadas à motivação do crime. Adicionalmente, dados que poderiam levar à localização ou compreensão aprofundada de grupos ideológicos também estão vetados.

A lei vai além, impedindo a divulgação de imagens dos criminosos e informações que possam conferir qualquer tipo de admiração a eles. Essas medidas têm a intenção de anular a notoriedade que os criminosos possam alcançar e, assim, desencorajar a propagação de ideologias criminosas.

Os meios de comunicação paraibanos têm um prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras. Aqueles que desrespeitarem as determinações podem enfrentar penalidades, incluindo multas de cem Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba, atualmente equivalente a R$ 6.470, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.

Fonte: G1 PB

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