Com o propósito de garantir a lisura e legalidade na realização das provas remotas de Legislação de Trânsito, aplicadas pelas autoescolas junto aos candidatos à aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Banca Examinadora dos exames monitorados do Detran-PB vem intensificando a fiscalização nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), tanto remotamente como “in loco”, a fim de verificar também o ambiente físico dessas unidades.
Segundo a coordenadora da Controladoria Regional de Trânsito (CRT), Júlia Valeska, esse trabalho da banca examinadora junto aos CFCs tem sido ininterrupto, presente em todo o Estado da Paraíba. A comissão é composta por seis servidores do Detran-PB.
Ela acrescentou ainda que qualquer denúncia de irregularidade pode ser feita por meio da Ouvidoria, presencialmente ou pelo e-mail ouvidoria@detran.pb.gov.br, e que, uma vez recebida alguma reclamação pelo órgão, será instalada uma comissão para a devida apuração.
Provas remotas – Desde agosto do ano passado, os exames técnicos-teóricos (Legislação) para obtenção da carteira de habilitação passaram a ser aplicados pelos CFCs credenciados ao Detran, em todo o Estado. A medida foi estabelecida pela Portaria Nº 130/2022, da Direção do órgão, visando dar mais celeridade e praticidade na realização das provas, já que alcança um maior número de candidatos, sem a necessidade de deslocamentos para municípios distantes.
As provas são remotas, mas monitoradas e fiscalizadas pelo Detran-PB, a fim de garantir lisura e segurança durante as aplicações. O exame é acessado somente mediante autenticação biométrica por reconhecimento facial do candidato, de forma ininterrupta. Para isso, os CFCs instalaram o sistema eletrônico específico para aplicação desses exames, desenvolvido por empresas também credenciadas junto ao órgão de trânsito da Paraíba.
A portaria levou em consideração um alto congestionamento de demandas concentradas nas unidades físicas do Detran-PB e a baixa democratização do processo de obtenção e renovação da CNH, “vez que os candidatos não domiciliados em municípios que possuam uma unidade do órgão, precisam se deslocar distâncias, muitas vezes elevadas, para a realização de somente uma prova teórica”, justifica a Portaria 130/2022.