A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai definir nesta segunda-feira (12), em reunião da diretoria colegiada, o índice máximo de aumento anual para os planos de saúde individuais e familiares. A estimativa é de reajuste entre 10% e 12%, segundo a projeção da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela ANS e em cálculo de consultorias.
A medida vai afetar 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O setor atingiu 50.573.160 usuários em abril deste ano, o maior número desde novembro de 2014.
O aumento vai valer para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano. O percentual será válido entre junho de 2023 e maio de 2024.
No ano passado, a agência autorizou reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica, em 2000.
Em 2020, os planos ficaram congelados por causa da pandemia de Covid-19. Já em 2021, pela primeira vez, a ANS definiu redução de 8,19% nos valores das mensalidades.
A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.
“O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares”, afirma a agência reguladora em nota.
Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.
“Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas”, afirma a coordenad