A partir de abril, as pessoas com deficiência poderão solicitar o Passe Livre Intermunicipal sem precisarem sair de casa, bem como a Ciptea – a carteira de identificação da pessoa com autismo. É que o Governo da Paraíba, por meio da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad), está adotando uma nova forma de acesso ao benefício pela internet. O sistema on-line começa a funcionar no dia 3 de abril, quando o link será disponibilizado na página da Funad (funad.pb.gov.br)
O sistema de requerimento on-line visa dar maior comodidade na forma de dar entrada no requerimento, desde o primeiro acesso, acompanhamento do processo até a emissão da carteira.
O Passe Livre oferece transporte gratuito às pessoas com deficiência para deslocamento entre cidades da Paraíba. Já a Ciptea, que também concede gratuidade, é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento por parte do cidadão.
Para ter acesso ao benefício, a partir do dia 3 de abril, é preciso acessar a página da Funad, onde será disponibilizado o link. Será necessário acessar o laudo médico padrão, imprimir e levar para um médico do SUS preencher e assinar. De posse desse laudo físico, o usuário retorna à plataforma on-line da Funad, por meio do link que já utilizou para fazer o cadastro, inserindo todas as documentações solicitadas, por meio de PDF ou JPG (fotos).
Quem já tem o laudo poderá apresentá-lo, no período de transição, que vai durar seis meses. Todo o processo é intuitivo e simples. Após concluir todas essas etapas, o solicitante espera resposta sobre deferimento, por meio do e-mail que foi cadastrado ou no próprio site da Funad.
Caso haja alguma pendência, a pessoa é informada sobre o que precisa resolver. Se o processo está correto, ela agenda a retirada da carteira, no setor do Passe Livre, na Funad. Vale lembrar que a pessoa deve solicitar do médico o CID (classificação internacional de doenças) da deficiência. Alguns casos não dão direito ao benefício.