A Polícia Federal afirma que o presidente Jair Bolsonaro não quis prestar depoimento sobre a disseminação de informações falsas a respeito da Covid-19 e concluiu a investigação, reiterando a acusação de que Bolsonaro cometeu o delito de incitação ao crime por estimular as pessoas a não usarem máscaras. O inquérito foi aberto a pedido da CPI da Covid por causa de uma live na qual Bolsonaro associou falsamente o uso da vacina ao desenvolvimento do vírus da Aids. O relatório final foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Como mostrou O GLOBO, o caso deve ser enviado para conclusão na primeira instância da Justiça, já que Bolsonaro perderá o foro privilegiado a partir da próxima semana.
Em agosto, a PF pediu autorização a Moraes para indiciar Bolsonaro e tomar o seu depoimento. Naquela ocasião, o relatório parcial já havia apontado o delito de incitação ao crime e também uma contravenção penal por “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente” no caso da associação da vacina da Covid ao vírus da Aids. No relatório final, a PF diz que não formalizou o indiciamento porque Moraes não respondeu sobre o pedido.
A Polícia Federal também havia intimado a Advocacia-Geral da União para ouvir Bolsonaro sobre os fatos, mas não houve resposta. Com isso, o relatório concluiu que ele não quis prestar esclarecimentos e optou pelo direito ao silêncio. “
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias estipulado para que o Presidente da República se utilizasse de sua prerrogativa disposta no art. 221 do CPP quanto à indicação de data, hora e local para fins de tomada de suas declarações, o mesmo transcorreu in albis, concluindo-se, por conseguinte, que o intimado optou por se utilizar de seu direito constitucional ao silêncio”, diz o relatório final.
Além do delito de incitação ao crime, a PF apontou que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de “provocar alarme ou perigo inexistente” ao associar o uso da vacina da Covid-19 com o desenvolvimento do vírus da Aids.
“.Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de “incitação ao crime”, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a PF.
O Globo com Maurilio Junior