Candidato propagador de fake news pode ter registro ou mandato cassados, diz Alexandre de Moraes

Candidato propagador de fake news pode ter registro ou mandato cassados, diz Alexandre de Moraes

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral está preparada para combater as “milícias digitais”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse, nesta terça-feira (31), em reunião com representantes de 68 países, que candidatos que forem propagador de fake news podem ter registro ou mandato cassados.

“Aqueles que se utilizarem desses instrumentos [de desinformação] podem ter o registro de suas candidaturas cassado, ou mesmo perder o mandato”, declarou Moraes, que disse ainda que “a Justiça Eleitoral está preparada para combater as milícias digitais”.

O ministro, que assumirá a presidência do TSE a partir de agosto, falou durante o encerramento do evento “Sessão Informativa para Embaixadas: o sistema eleitoral brasileiro e as Eleições 2022”, que contou com a participação de representantes de diversos países, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Transparência Eleitoral Brasil.

Moraes citou duas jurisprudências para embasar sua declaração de que a Justiça Eleitoral está preparada para enfrentar as milícias digitais e as fake news nas eleições deste ano.

Primeiro, o entendimento do TSE de que as redes sociais são meios de comunicação, o que abre a possibilidade de o tribunal julgar o uso malicioso como abuso de meio de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico.

Além disso, Moraes citou a condenação imposta pelo TSE contra Fernando Francischini, ex-deputado estadual pelo Paraná cassado pela disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral no dia da eleição.

À época, Francischini (um aliado de Jair Bolsonaro na época da eleição) fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais para afirmar que as urnas estavam fraudadas. A “live” se deu enquanto a eleição ainda estava acontecendo, o que levou o TSE a condená-lo.

“Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou”, afirmou Moraes.

CNN Brasil

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