Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não caberia ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada, no caso, a eleitoral.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus impetrado por Ricardo Coutinho que pedia para o julgamento da Operação Calvário para a competência do Justiça Eleitoral e determinou que permaneça no Tribunal de Justiça da Paraíba. Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu, que não havia conexão eleitoral nas denúncias formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Confira a decisão aqui.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não caberia ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada, no caso, a eleitoral. “Alegam os impetrantes, em síntese, constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral, que determinaria a competência dessa Justiça especializada, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito n. 4.435”, diz o magistrado.
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