Procurador explica parecer do TCE sobre contas de João e aponta reversão

Procurador explica parecer do TCE sobre contas de João e aponta reversão

“Temos a possibilidade do próprio TCE rever esse posicionamento, modificar a sua decisão”, afirmou Fábio Andrade sobre defesa que será protocolada

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, comentou na tarde desta segunda-feira (2) sobre a emissão do parecer pela rejeição das contas do governador João Azevêdo referente ao exercício de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Andrade explicou que há apenas um ponto que baseou a decisão do Pleno do TCE, tratando-se de um problema de décadas que fora solucionado pelo atual Chefe do Executivo.

Inicialmente, Andrade explicou que “o TCE não julga as contas do governador, mas sim a Assembleia Legislativa. O que o TCE faz é emitir um parecer opinando pela aprovação ou rejeição, mas quem efetivamente julgará as contas do governador é a Assembleia”.

Com relação ao parecer, o procurador-geral deixou claro sobre os fundamentos reversíveis do apontamento do TCE. “Sobre o parecer, o motivo único e exclusivo que o TCE opinou favorável à rejeição foi a existência dos codificados na gestão, o que por si, implica na redução do gasto com a saúde e na diminuição desse percentual. O Estado tem que gastar 12% obrigatoriamente, e quando o Tribunal retira o gasto com salário aos prestadores da Saúde, esse índice cai e fica abaixo de 12%. Esse foi o único fundamento que foi acolhido pelo Tribunal”, disse Andrade, em entrevista à Correio FM.

Quanto a reconsideração do TCE após recurso da defesa do governador, o procurador afirmou que pode existir até mesmo no âmbito do próprio tribunal. “O acórdão ainda será publicado, iremos aguardar, entraremos com recurso esclarecendo ao Tribunal esse pontos. Temos a possibilidade do próprio TCE rever esse posicionamento, modificar a sua decisão, e só depois do julgamento desse recurso é que o processo é encaminhado para a Assembleia, que é quem julga, efetivamente, as contas”, declarou.

De acordo com o procurador, não é possível excluir os gastos com codificados, pois a lei complementar 141/2012, versa sobre despesas que podem ser computada para os índices, e há claramente que despesa com pessoal da ativa pode ser computada.

“Esse problema dos codificados existe há mais de duas décadas na Paraíba. E somente o governador João Azevêdo que teve a decisão de enfrentar e resolver esse problema”, destacou Fábio Andrade.

Paraíba Já

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