A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT) contra julgamento de contas irregulares referente a época que o petista era prefeito de João Pessoa. Ricardo foi condenado a débito e multa no valor de R$ 45.000,00 por irregularidade referente um convênio firmado com o Ministério da Previdência social e Combate à Fome.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, não acatou os argumentos da defesa de que o acórdão embargado foi omisso quanto à aplicação da Lei nº 9.873/1999, para fins de contagem do prazo prescricional, complementando que a decisão deveria ser reformada via reconhecimento da alegada prescrição.
O acórdão também não se manifestou sobre a arguição da defesa de que a unidade técnica, na peça 2 dos autos, reconhece que o objeto do convênio foi atingido e reconhece a boa-fé do gestor e a sua intenção de dar utilidade ao objeto do convênio.
“Embora o responsável tenha alegado a boa-fé nos autos, em virtude das dificuldades enfrentadas na execução de parcela do objeto, por ocasião das resistências dos beneficiários em aderir ao programa, ele não apresentou elementos que pudessem ser levados em conta, em relação às ações empreendidas quanto às parcelas não executadas, glosadas ou reprovadas. Desse modo, sua boa-fé não pode ser comprovada”, observou Aroldo Cedraz.
Para o relator, o que se observa é que o recurso apresentado demonstra unicamente a irresignação do embargante em relação ao resultado do seu julgamento e busca rediscutir o mérito da matéria, incabível na presente fase processual”, destacou.
MaisPB com Os Guedes