Entra em vigor neste sábado (29) o novo texto da Norma Administrativa 101, que trata dos procedimentos e regras inerentes ao licenciamento ambiental no estado. O novo texto foi aprovado em reunião pelo Conselho de Proteção do Meio Ambiente (Copam) em dezembro, trazendo uma série de mudanças na atuação da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) quanto à emissão de licenças.
A NA 101 regulamenta todas as atividades licenciadas pela Sudema, o que inclui todo o regramento a respeito de documentação, estudos ambientais necessários, remuneração por serviços e avaliação do potencial poluidor de cada atividade. Além disso, importantes etapas dos processos serão completamente informatizadas, o que dará mais transparência e celeridade às solicitações e emissões de licenças pela autarquia.
Pela nova norma, determinadas atividades que antes não eram contempladas foram acrescidas, bem como foi feita uma revisão do potencial poluidor e do porte das atividades, o que serve para definir uma maior ou menor complexidade ao processo de licenciamento. A norma também passou a regulamentar o Decreto Estadual n. 41.560/21, que trouxe novas tipologias de licença, como a Licença por Adesão e Compromisso, a Licença de Regularização e Operação, a Licença de Transporte Estadual e a Licença para Veículos de Publicidade ou Eventos.
Para conferir o novo texto da Norma Administrativa 101, acesse: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2022/janeiro/diario-oficial-20-01-2022.pdf
Suspensão de atendimento – Para se adequar às novas regras da NA 101, a Sudema suspendeu, desde as 12h dessa quinta-feira (27), o atendimento – inclusive por seus meios eletrônicos – para a abertura de processos, voltando ao normal no dia 31 de janeiro. Também estão suspensos todos os prazos para apresentação de documentos, defesas, recursos e demais manifestações.