O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, acatou, nesta quarta-feira (19), agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Conde, para sustar a liminar que suspendia os efeitos da nova lei de zoneamento do município.
De acordo com o procurador geral da Prefeitura, Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, a decisão do magistrado levou em consideração o possível risco para toda a coletividade diante da demora que o aceite da liminar impunha ao caso concreto.
O procurador ressaltou que sempre confiou na Justiça e lembrou alguns equívocos quando da análise do pedido liminar. Ele garantiu que essas questões serão devidamente esclarecidas na peça de defesa que o Município irá apresentar. “A decisão demonstra que todos os preceitos legais foram obedecidos, podendo o município executar e analisar os projetos em conformidade com a atual lei de zoneamento, cujas as recentes alterações foram aprovadas pela Câmara Municipal”, afirmou.
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