O governador João Azevêdo regulamentou o programa ‘Casa-Abrigo’ para proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco iminente de morte.
O programa consiste nos serviços de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres maiores de 18 anos e seus dependentes de até 16 anos. O prazo mínimo de permanência é de 15 dias e máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado.
As casas-abrigos são locais seguros, sigilosos, que oferecem moradia temporária e atendimento integral às vítimas e seus dependentes.
A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, explicou que a casa-abrigo existe na Paraíba desde o ano de 2011, porém, funcionava de forma improvisada.
“Poderia terminar a qualquer hora se o governo quisesse, porque não foi regulamentado. Era um equipamento que poderia simplesmente ser fechado porque não estava regulamentado”, explicou a secretária.
Ela ressalta que o abrigo é um local sigiloso, protegido pela Polícia Militar durante 24 horas. Além disso, uma equipe multiprofissional atende às mulheres e seus dependentes.
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