Cícero sanciona lei que autoriza a delimitação de 82% da área do Aeroclube da Paraíba para implantação do Parque Linear Urbano

Cícero sanciona lei que autoriza a delimitação de 82% da área do Aeroclube da Paraíba para implantação do Parque Linear Urbano

As medidas da delimitação foram firmadas em 8 de novembro pela Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) através da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, sancionou a lei complementar que autoriza o Poder Municipal a delimitar 82,5% da área doada pelo Aeroclube da Paraíba, o que corresponde a 25 hectares, para a implantação do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba). A sanção foi publicada em edição especial do Semanário Oficial desta quarta-feira (22).

As medidas da delimitação foram firmadas em 8 de novembro pela Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) através da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). 

De acordo com o texto, deve ser utilizada, no mínimo, 75% da área total doada exclusivamente para a implantação de parque público, sendo 7,5% do total doado, para equipamentos de mobilidade urbana, permanecendo no seu macrozoneamento como Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística – ZPA, e no seu zoneamento como Zona Especial de Preservação Rigorosa.

A área correspondente a fração de área privada que remanescerá do Parque Linear Urbano (Parque Parayba), correspondente a 17,5 % da área total, poderá ser destinada para fins residenciais e comerciais, e terá macrozoneamento como Zona Adensável Prioritária – ZAP, e zoneamento como Zona Residencial 3 – ZR3.

O Poder Executivo deverá, por decreto, regulamentar o uso e o funcionamento do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba) e da área remanescente, o que deverá ser efetivado após a conclusão das intervenções necessárias no local. A Prefeitura também será responsável por incluir a individualização e registro das áreas doadas perante o cartório de registro de imóvel competente.

ClickPB

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