Paraíba sedia encontro nacional das Imprensas Oficiais e discute novas legislações que afetam os diários oficiais

Paraíba sedia encontro nacional das Imprensas Oficiais e discute novas legislações que afetam os diários oficiais

Nesta quinta-feira (2), em João Pessoa, será aberta, às 9h, no salão de eventos do Verde Green Hotel, a 68ª Reunião da Associação Brasileira das Imprensas Oficiais (ABIO), tendo na pauta o impacto de medidas provisórias e leis recentes que trazem prejuízo na receita das imprensas e, ao mesmo tempo, reduzem a segurança jurídica dos negócios e diminuem a transparência pública. Também serão apresentadas soluções tecnológicas que facilitam o acesso aos diários oficiais, seja no envio de notícias para publicação como para a leitura do conteúdo publicado.

As imprensas oficiais publicam as leis, decretos, portarias, licenças, atas, pregões, extratos, balanços, tanto privados, como de governos. Tudo que tem que ser publicado para conhecimento da sociedade é feito nos diários oficiais. “Na Paraíba, o Diário Oficial do Estado tem cerca de 100 mil acessos por mês. Neste tempo de pandemia, o interesse é grande, pois todas as medidas em relação ao combate à Covid-19 saem no D.O.E., depois sendo divulgadas pelos veículos de comunicação’, explicou Naná Garcez, presidente da Empresa Paraibana de Comunicação e vice-presidente Nordeste, na diretoria da ABIO.

Entre os pontos que serão discutidos está a Lei 13.818/2019 – sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que, a partir de 2022, dispensa a publicação dos balanços e balancetes das empresas de grande porte. “Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, movida pela ABIO e que foi recepcionada pela ministra Carmem Lúcia e, também, a Medida Provisória nº 1072/2021, em tramitação no Senado Federal”, informou Naná Garcez.

Perenidade das informações divulgados, acesso gratuito dessas informações a qualquer tempo, legalidade dos atos públicos são algumas das características das imprensas oficiais que registram e legitimam os atos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível federal, estadual e municipal.

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