Operação Famintos: juiz federal condena 17 réus a penas que somadas superam 727 anos de prisão

Operação Famintos: juiz federal condena 17 réus a penas que somadas superam 727 anos de prisão

O juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, condenou 17 réus da operação Famintos, desencadeada em julho de 2019. A lista dos condenados inclui quatro ex-secretários da prefeitura de Campina Grande. Eles teriam comandado o esquema de desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar do município. O fato que chamou mais a atenção, na sentença, não foi a condenação pelos crimes imposta pelo magistrado, mas o prazo elástico das detenções. Somadas, elas superam a casa dos 727 anos.

De acordo com a sentença, os réus compõem os núcleos empresarial, político e administrativo da suposta organização criminosa investigada por meio da denominada operação Famintos. Eles seriam “responsáveis pela prática de diversos crimes que têm como escopo o desvio de recursos públicos no município de Campina Grande/PB a partir do ano de 2013, sobretudo referentes à compra de merenda escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”, revela trecho da sentença divulgada nesta terça-feira (16).

Os 17 réus foram condenados pela prática dos crimes de organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude ao caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção ativa e passiva.

Veja a lista dos condenados e as penas impostas

  1. Paulo Roberto Diniz de Oliveira

Pena: 139 (cento e trinta e nove) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 (setenta e dois) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 67 (sessenta e sete) anos e 08 (oito) meses de detenção, e a pena de multa em 1.924 dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Maria José Ribeiro Diniz

Pena: 94 (noventa e quatro) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de pena privativa de liberdade, sendo 39 (trinta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) anos, 07 sete meses e 15 (quinze) dias de detenção, e a pena de multa em 742 (setecentos e quarenta e dois) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Iolanda Barbosa da Silva

Pena: 88 (oitenta e oito) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 30 (trinta) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 57 (cinquenta e sete) anos e 10 (dez) meses de detenção, e a pena de multa em 493 (quatrocentos e noventa e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Maria do Socorro Menezes de Melo

Pena: 94 (noventa e quatro) anos e 04 (quatro) meses de pena privativa de liberdade, sendo 33 (trinta e três) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 60 (sessenta) anos e 05 (cinco) meses de detenção, e a pena de multa em 543 (quinhentos e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Helder Giuseppe Casulo de Araújo

Pena: 33 (trinta e três) anos e 02 (dois) meses de pena privativa de liberdade, sendo 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) anos de detenção, e a pena de multa em 210 (duzentos e dez) diasmulta e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa 190/215 indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Gabriella Coutinho Pontes Teixeira

Pena: 23 (vinte e três) anos e 05 (cinco) meses de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de detenção, e a pena de multa em 143 (cento e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Manoel Bruno Caetano Ferreira

Pena: 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de detenção, e a pena de multa em 143 (cento e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. José Lucildo da Silva

Pena: 4 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e a pena de multa em 93 (noventa e três) dias-multa.

  1. Rivaldo Aires de Queiroz Neto

Pena: 30 (trinta) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) anos e 10 (dez) meses de detenção, e a pena de multa em 93 (noventa e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Carlos Frederico Martins Lira Alves

Pena: 59 (cinquenta e nove) anos de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 51 (cinquenta e um) anos e 01 (um) mês de detenção, e a pena de multa em 143 (cento e quarenta e três) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E

  1. Rodolfo Gaudêncio Bezerra

Pena: 14 (quatorze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e a pena de multa em 243 (duzentos e quarenta e três) dias-multa.

  1. Verônica Bezerra de Araújo Galvão

Pena: 12 (doze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de detenção, e a pena de multa em 100 (cem) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E.

  1. Felipe Silva Diniz Júnior

Pena: 2 (dois) anos e 07 (sete) meses de detenção e a pena de multa em 5% (cinco por cento) do valor do contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Frederico de Brito Lira

Pena: 94 (noventa e quatro) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 65 (sessenta e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de detenção, e a pena de multa em 1.720 (mil setecentos e vinte) dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Flávio Souza Maia

Pena: 8 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção e a pena de multa em 5% (cinco por cento) do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E;

  1. Severino Roberto Maia de Miranda

Pena: 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção, e a pena de multa em 215 (duzentos) dias-multa e 5% do valor do contrato celebrado com a frustração ao caráter;

  1. Marco Antônio Querino da Silva

Pena: 4 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção e a pena de multa em 5% (cinco por cento) do valor de cada contrato celebrado com a frustração ao caráter competitivo de licitação, valor este que deverá ser atualizado pelo IPCA-E.

do Blog Suetoni Souto Maior

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Instagram
WhatsApp