Foi promulgada na edição deste sábado (6) do Diário Oficial do Estado a lei que declara as feiras livres como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
Como patrimônio histórico cultural imaterial do Estado da Paraíba, as feiras livres devem ser preservadas e as decisões relacionadas às modificações de organização, horário e local das feiras livres dependerão de prévia anuência dos feirantes e dos moradores do local.
Conforme a lei, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima, consideram-se feiras livres aquelas que comercializem produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo dos municípios paraibanos em que instaladas.
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