Senador quer liberar CNH para adolescentes de 16 a 18 anos com base em leis e números dos Estados Unidos; PL 3.775/2021 aguarda votação.
Uma pauta recorrente volta a tramitar entre os políticos, em Brasília. O Projeto de Lei nº 3.775/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), quer permitir a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para direção de veículos automotores a partir dos 16 anos. Para tanto, propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como argumento, o senador ressalta no texto do PL que, nos Estados Unidos, “que têm números de mortes no trânsito próximos aos do Brasil, foi constatado que as mortes de adolescentes ao volante são pouco mais de 2.000 por ano, ou cerca de 6% do total de fatalidades”.
Para tentar entender o fundamento do projeto e obter números mais esclarecedores que sustentem a proposta, como o coeficiente de mortalidade por habitante, o Jornal do Carro procurou o senador Jorginho Mello. Entretanto, não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
De acordo com Mello, a maioria dessas mortes não tem nenhuma relação com a idade do condutor, mas “com comportamentos de risco como estar sem cinto de segurança (48%), por excesso de velocidade (31%) ou por dirigir sob efeito de álcool e outras drogas (24%)”, pondera.
Antes de falar do projeto, um adendo. Nem todos os estados dos EUA permitem que pessoas entre 16 e 18 dirijam livremente. Por lá, a lei é estadual, não federal, como no Brasil. Na Califórnia, por exemplo, a idade mínima para tirar carteira de habilitação também é 18 anos. Sem contar que não basta obter licença, com 16 anos, e sair dirigindo por aí. Muitos locais exigem o cumprimento de regras, como acompanhante ou mesmo restrição de horários.
Entenda o projeto de lei
O projeto de lei aguarda votação em Plenário. Além de propor alteração do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), o texto determina que os atos infracionais criminosos cometidos pelos adolescentes – de 16 a 18 anos – condutores tenham base nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Ou seja, uma vez com porte de CNH, caso provoquem mortes no trânsito, terão, a princípio, penas mais brandas.
De acordo com o professor Alamiro Velludo Salvador Netto, Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), caso aprovada, o adolescente condutor (16 a 18 anos) obedecerá o regramento do CTB apenas frente a face administrativa. Como multas, por exemplo. Entretanto, “na esfera criminal, não seria possível enquadrar o adolescente, visto que o código civil estabelece maioridade penal aos 18 anos”, esclarece.
Na visão do autor do PL, em síntese, a proibição de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece injusta”. De acordo com ele, a sociedade moderna impõe muitas dificuldades na transição dos adolescentes para a vida adulta. Sem contar que, em alguns casos, os adolescentes são as únicas pessoas aptas a tirar CNH na família.
Chance de aprovação?
“Se por um lado há problemas como imaturidade (dos adolescentes) e possível ingestão de bebida (antes de dirigir), pode ser um projeto interessante do ponto de vista profissional”, enfatiza o professor Netto. Para ele, a obtenção da CNH facilitaria a vida dos adolescentes em relação a oportunidades de trabalho. “Ainda assim, acho bastante ousado. Por isso, vai me surpreender se for aprovado”.
Para Mello, os adolescentes “são cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado”, diz o senador.
Encaminhado à publicação na quarta-feira (27 de outubro), o PL ainda está em fase inicial de tramitação. Na sequência, será debatido nas comissões do Senado. Logo depois, se aprovado, seguirá ao Plenário do Senado. A partir daí, caso aprovado, irá para a Câmara. Por fim, se não houver mudanças no texto, o projeto de lei irá para Sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
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