A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (5).
O governador João Azevêdo sancionou a lei que institui o Regime de Previdência Complementar na Paraíba (CRP), que fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (5).
De acordo com a norma, estarão automaticamente inscritos no plano de previdência complementar os servidores de cargos efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar.
O plano de benefício previdenciário estará descrito em regulamento, observadas as disposições das pertinentes Leis Complementares, e dos normativos decorrentes desses diplomas legais, e deverá ser oferecido, obrigatoriamente, aos servidores efetivos do Estado. Os novos servidores terão o prazo de 180 dias para optarem pelo Regime Complementar ou não. A não manifestação será considerada como aceitação à inscrição.
O Governo da Paraíba somente poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos.
O CRP tem o objetivo de diminuir o déficit financeiro no Sistema Previdenciário Nacional e é uma imposição a todos os estados efetuada pela aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, proposta pelo Governo Federal, que estabeleceu o prazo de até o dia 13 de novembro para que todos os estados viessem a instituir esse regime.
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